A crise de habitação que se vive em Portugal tem afetado muitas pessoas, e os idosos não são exceção. Mas de que forma podemos proteger os mais velhos?
No caso dos arrendamentos, o facto de o inquilino ser idoso pode ser um obstáculo legal à realização do despejo da casa.
Apesar de a lei que alterou o regime jurídico do arrendamento urbano pretender dinamizar o mercado através de um procedimento de despejo mais rápido, o legislador acautelou o seu impacto em certas categorias: pessoas com deficiência superior a 60 %, com baixos rendimentos e os idosos.
Por exemplo, no caso de o senhorio pretender aumentar a renda, se o inquilino provar que tem idade igual ou superior a 65 anos, o aumento da renda proposto só se aplica se o arrendatário concordar.
Se o arrendatário não aceitar o valor, pode sugerir um outro valor e, se o senhorio não aceitar, o contrato mantém-se em vigor e a renda é fixada de acordo com os critérios legais, não podendo exceder 1/15 do valor tributário da casa.
Crise habitacional poderá aumentar casos de violência sobre idosos
Segundo um relatório estatístico da Associação Portuguesa de Apoio (APAV) de 2021 relata que a maior parte dos crimes sobre idosos são casos de violência doméstica. Em quase 30% das situações são filhos ou filhas que agridem os seus pais, refere o documento.
A crise na habitação e a necessidade de haver mais famílias a voltarem para casa dos pais ou avós poderá aumentar os casos de violência doméstica sobre os idosos.
Épocas de crise podem ser sinónimo de violência sobre os mais vulneráveis, e a coabitação poderá levar a que esse fenómeno se verifique em relação aos seniores.