Com a chegada à velhice, é recorrente as pessoas depararem-se com redução de rendimentos e um acréscimo nos cuidados de saúde. Em Portugal, há semelhança de outros países, existem vários apoios e respostas sociais para os idosos.
Um desses apoios é a pensão de velhice. Trata-se de uma prestação paga, todos os meses, aos beneficiários do regime geral da Segurança Social quando atingem a idade da reforma. O valor a receber depende da carreira contributiva do pensionista e das remunerações registadas.
Para ter acesso, é preciso ter-se completado a idade normal da reforma e ter cumprido o prazo de garantia de 15 anos civis, no mínimo, com registo de renumerações. A pessoa pode também ter cumprido 144 meses com registo de remunerações abrangidos pelo Seguro Social Voluntário.
Por sua vez, a pensão social de velhice destina-se a quem nunca descontou (ou não fez descontos suficientes) para a Segurança Social ou para outro regime de proteção social obrigatório não tendo, por isso, direito à reforma.
Para aceder a este apoio, é necessário ter idade igual ou superior a 66 anos, não estar abrangido por outros regimes de proteção social obrigatórios. Além disso, pode-se ser pensionista de velhice ou sobrevivência com direito a pensão de montante inferior ao da pensão social e ter rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a 177,28 euros no caso das pessoas isoladas ou de 265,92 euros se for um casal.
Existe, ainda, o complemento solidário para idosos, dirigido aos seniores de baixos recursos, com idade igual ou superior à de acesso à reforma. Para ter acesso, é preciso que o idoso esteja a receber a pensão de velhice, social de velhice ou de sobrevivência e ter idade igual ou superior à de acesso à reforma.
Deve residir em Portugal há, pelo menos, 6 anos seguidos na data em que faz o pedido, estar a receber a pensão de invalidez, desde que não seja titular da Prestação Social para a Inclusão, ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima de 177,28 euros no caso das pessoas isoladas ou de 265,92 euros se for um casal e ter recursos inferiores ao valor limite do Complemento Solidário para Idosos.
É também de salientar o complemento por cônjuge a cargo. É uma prestação mensal, em dinheiro, atribuída aos pensionistas (de velhice ou invalidez) cujo marido ou mulher não tenha rendimentos ou tenha rendimentos muito baixos.
É possível ter acesso a este complemento desde e que o valor não seja superior a 600 euros. Além disso, o cônjuge não pode ter rendimentos mensais próprios superiores ao valor do complemento. Se tiver, mas forem inferiores, o beneficiário terá direito à diferença. Em julho e dezembro de cada ano o complemento é pago a dobrar.
Os idosos podem ter benefícios adicionais de saúde, concedidos às pessoas que recebem o complemento solidário para idosos. Para receber de volta parte da despesa que pagou terá de fazer o pedido de reembolso junto do Centro de Saúde e anexar a receita e o recibo de pagamento. Depois do primeiro pedido, terá de entregar ainda uma declaração passada pela Segurança Social que comprove o direito ao complemento solidário para idosos.
Os seniores têm direito a respostas de apoio social, promovidas pelo Estado, autarquias e instituições privadas sem fins lucrativos.